{"id":1842,"date":"2017-01-24T20:49:10","date_gmt":"2017-01-24T20:49:10","guid":{"rendered":"http:\/\/faepe.com.br\/?p=1842"},"modified":"2022-09-26T19:59:06","modified_gmt":"2022-09-26T22:59:06","slug":"contribuicao-sindical-rural-vence-dia-31-de-janeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/faepe.com.br\/contribuicao-sindical-rural-vence-dia-31-de-janeiro\/","title":{"rendered":"Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Rural vence dia 31 de janeiro"},"content":{"rendered":"
O tributo \u00e9 obrigat\u00f3rio aos os empres\u00e1rios rurais. O n\u00e3o pagamento deixa o produtor impossibilitado de obter registro ou licen\u00e7a para funcionamento<\/p>\n
Os produtores rurais (pessoas jur\u00eddicas) enquadrados como empres\u00e1rios ou empregadores t\u00eam at\u00e9 o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Rural (CSR) referente ao exerc\u00edcio de 2017. A Federa\u00e7\u00e3o da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) alerta os contribuintes para que fiquem atentos ao prazo a fim de evitar acr\u00e9scimo de encargos legais.<\/p>\n
As guias s\u00e3o emitidas com base nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos contribuintes nas Declara\u00e7\u00f5es do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas a CNA pela Secretaria da Receita Federal (SRFB). A CRS \u00e9 a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem suas porcentagens divididas entre o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (20%), Confedera\u00e7\u00e3o (5%), Federa\u00e7\u00f5es (15%) e Sindicatos (60%). Os produtores que n\u00e3o possuem im\u00f3veis rurais e n\u00e3o declaram o ITR, t\u00eam seus c\u00e1lculos efetivados pelo capital social da empresa.<\/p>\n
O recolhimento \u00e9 obrigat\u00f3rio a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filia\u00e7\u00e3o como associado. Devem realizar o pagamento todos os produtores pessoas jur\u00eddicas, que possuem im\u00f3vel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econ\u00f4mica rural, enquadrados como empres\u00e1rios ou empregadores rurais, conforme exige a CLT.<\/p>\n
A falta de recolhimento da CSR at\u00e9 o vencimento (31) ocasiona juros, multa e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria previstos na CLT. Em caso de inadimpl\u00eancia, o produtor poder\u00e1 ser acionado judicialmente. O n\u00e3o pagamento tamb\u00e9m deixa o produtor impossibilitado de obter registro ou licen\u00e7a para funcionamento, assim como \u00e9 impedido de participar de processos licitat\u00f3rios. Em caso de n\u00e3o recebimento, perda ou extravio, o contribuinte dever\u00e1 emitir a 2\u00aa via no site Canal do Produtor. Para maiores esclarecimentos, os produtores do Estado devem entrar em contato com o Departamento Sindical da Faepe, pelo telefone (81) 3312 – 8966.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
O tributo \u00e9 obrigat\u00f3rio aos os empres\u00e1rios rurais. O n\u00e3o pagamento deixa o produtor impossibilitado de obter registro ou licen\u00e7a para funcionamento Os produtores rurais (pessoas jur\u00eddicas) enquadrados como empres\u00e1rios ou empregadores t\u00eam at\u00e9 o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical Rural (CSR) referente ao exerc\u00edcio de 2017. A Federa\u00e7\u00e3o …<\/p>\n