Sancionada Lei que autoriza a liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais nordestinos

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) a Lei nº 13.340/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural até 29 de dezembro de 2017. A medida é valida para as operações de crédito rural contraídos, até 31 de dezembro de 2011, junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) ou ao Banco da Amazônia (Basa), com recursos exclusivos e mistos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO.

Conforme a Lei, serão contemplados produtores da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene ou da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam. Além dos produtores inscritos na Dívida Ativa da União, esses últimos, terão o saldo devedor consolidado com descontos que variam de 60 a 95%. Com a nova regra, os inadimplentes contam, até o dia 29 de dezembro de 2017, com a garantia de que não haverá novas execuções. Os descontos previstos na Lei podem chegar a 95% conforme o somatório dos valores financiados, a data da contratação e a localização do empreendimento.

De acordo com o presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), Pio Guerra, a medida com certeza, é uma das maiores conquistas para o setor produtivo, que já passa pelo sexto ano consecutivo de seca. “A sanção da Lei 13.340 possibilitará renegociações definitivas para o gargalo do endividamento dos produtores nordestinos e permitirá a reinserção dos inadimplentes na atividade econômica, considerando que muitos não estão tendo condições de acessar novos financiamentos bancários para impulsionar sua atividade”, comemorou.

A Lei também autoriza os produtores que não tem condições de renegociar seus débitos em 10 prestações, que só começarão a ser pagas a partir de 1º de novembro de 2021 até 30 de novembro de 2030, com parcelas corrigidas a partir da data de repactuação.

Nesse caso, as taxas de juros são de 0,5% ao ano para os produtores do Pronaf (grupo A e B), 1,0% para os agricultores familiares que financiaram até R$ 10 mil, 2,0% para os agricultores familiares que contrataram débitos acimas de dez mil e, 2,0% para os demais produtores, incluindo os de pequeno, médio e grande porte. Os devedores que pagarem suas parcelas em dia, ainda terão descontos que podem chegar a 80%.