O decreto foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado e visa fortalecer o setor, garantindo mais qualidade aos produtos
Após ter sancionado, no último dia 28 de dezembro/17, a Lei 16.276/2017 que formalizava e aperfeiçoava o sistema fiscal e sanitário dos produtores de queijo artesanal, o governador Paulo Câmara recebeu lideranças do setor, nesta quinta-feira (11), para assinar a alteração à Lei Estadual 13.376/2017, que inclui o queijo manteiga, a manteiga de garrafa e o doce de leite no mesmo regime.
O decreto, publicado nesta sexta-feira (12.01) no Diário Oficial do Estado, fortalece o setor, garantindo mais qualidade aos produtos, uma vez que a produção, o transporte e a embalagem dos itens observarão as normas estabelecidas na Lei, sem prejuízo as estabelecidas. Com isso, haverá melhora nas vendas e, consequentemente, movimentará a economia de toda a região.
“A gente quer facilitar a situação dos produtores artesanais de Pernambuco, formalizando, normatizando e englobando todos esses produtos dentro da questão tributária. Assim, todo mundo ganha: o trabalho dos produtores acontece de maneira muito mais prática e com tranquilidade e nós temos um produto de qualidade”, explica o governador Paulo Câmara.
A publicação foi bem recebida pelos representantes da classe produtora. Na ocasião, o presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), Pio Guerra, ressaltou a importância da medida “Dessa forma, caminhamos para colocar o produtor de queijo na formalidade, o que vai garantir benefícios, como o aumento da competitividade, a atração de maiores investimentos para o segmento no Estado, além da melhoria da homogeneidade e qualidade dos produtos”, declarou. O gestor ainda registrou a contribuição inestimável do deputado Claudiano Martins nesta conquista.
Isso porque, a iniciativa é uma antiga reivindicação dos produtores de queijos artesanais que viviam fragilizados diante das fiscalizações. O projeto de Lei que deu origem a essa norma é do deputado Claudiano Martins Filho.