Medida Provisória suspende o encaminhamento para cobrança judicial e inclusão de novos contratos de crédito rural na Dívida Ativa da União

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O governo federal suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, a inclusão de novos contratos inadimplentes de crédito rural na Dívida Ativa da União (DAU) e o encaminhamento para cobrança judicial das dívidas rurais de operações contratadas por produtores da região Nordeste. A decisão está na Medida Provisória (MP) 707, publicada no dia 31 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, e altera os artigos 8º e 9º da Lei nº 12.844, de 2013, contemplando empréstimos com todas as fontes oficiais de recursos. Cabe ressaltar que a MP suspendeu apenas o encaminhamento de novos processos para execuções, inclusive fiscais, e a inscrição de novos passivos na DAU. As operações já incluídas na Dívida Ativa e aquelas em fase de cobrança judicial continuam seguindo o rito normal.
A Medida Provisória também interrompeu Esta medida é resultado do trabalho liderado pelo presidente da CNA, João Martins, juntamente com as Federações de Agricultura e Pecuária do Nordeste e as Superintendências Técnica e de Relações Institucionais da entidade, abrindo as portas para o diálogo em busca de ações mais eficientes. Após várias reuniões e discussões com o governo federal, deputados e senadores da região, houve o consenso em torno da gravidade do momento pelo qual passam milhares de produtores rurais do Nordeste, bem como a necessidade de medidas imediatas e mais abrangentes.
Cabe ressaltar que a MP suspendeu apenas o encaminhamento de novos processos para execuções, inclusive fiscais, e a inscrição de novos passivos na DAU. As operações já incluídas na Dívida Ativa e aquelas em fase de cobrança judicial continuam seguindo o rito normal. A Medida Provisória também interrompeu Esta medida é resultado do trabalho liderado pelo presidente da CNA, João Martins, juntamente com as Federações de Agricultura e Pecuária do Nordeste e as Superintendências Técnica e de Relações Institucionais da entidade, abrindo as portas para o diálogo em busca de ações mais eficientes.
Após várias reuniões e discussões com o governo federal, deputados e senadores da região, houve o consenso em torno da gravidade do momento pelo qual passam milhares de produtores rurais do Nordeste, bem como a necessidade de medidas imediatas e mais abrangentes. Os prazos de prescrição das dívidas que constam nos artigos 8º e 9º da Lei 12.844/13, e não trata da prorrogação dos prazos de vencimentos das parcelas que estão nestes dispositivos, encerrados no último dia 31 de dezembro.