Medida Provisória facilita regularização previdenciária incidente sobre a receita bruta do produtor

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O governo publicou nesta terça (1), no “Diário Oficial” da União, a Medida Provisória (MP) 793, que define nova alíquota a partir de 2018 e as condições de renegociação das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção.

Uma das mudanças foi a redução, a partir de 1º de janeiro de 2018, de 2% para 1,2% na alíquota do Funrural sobre o faturamento bruto da comercialização para aqueles produtores que não têm dívida com a União.

Para quem tem débitos em atraso, a contribuição será de 2%, equivalente a 1,2% da nova alíquota do próximo ano e mais 0,8% do valor do passivo a ser liquidado em parcelas.

Veja mais informações no Comunicado Técnico da CNA: Boletim Comunicado Técnico Núcleo Econômico

Acesse a medida provisória (MP), clicando no link abaixo.
www.planalto.gov.br