Criação de aves para abate em indústrias é uma das formas mais comuns de produção integrada.
Fonte: Site Câmara Federal
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6459/13, do Senado, que estabelece um marco regulatório para a cadeia produtiva de integração agropecuária.
A proposta estabelece direitos e deveres para produtores rurais e agroindústrias em contratos de parceria de produção integrada, que hoje têm sido adotados em larga escala, apesar de não terem legislação específica. Trata-se da parceria entre produtores rurais e agroindústria para produzirem animais ou vegetais destinados ao comércio ou à indústria, no qual cada parte se responsabiliza por parte do processo. É o caso da criação de aves e suínos para abatedouros industriais.
A proposta deixa explícito que a integração não configura relação de trabalho, além de estabelecer que o simples pagamento do preço estipulado para a entrega avulsa de produtos agropecuários não caracteriza contrato de integração. Ressalva ainda que a integração vertical entre cooperativas e seus associados ou entre cooperativas constitui o chamado ato cooperativo, que já é regulado por legislação específica.
Contratos
O texto determina que os contratos de integração sejam escritos com clareza e precisão e que contenham, entre outros pontos: as responsabilidades e obrigações de cada parte; os padrões de qualidade dos insumos produzidos pelos produtores; as formas e prazos de distribuições dos resultados entre os contratantes; as obrigações de cada parte quanto ao recolhimento de impostos e ao cumprimento da legislação sanitária e ambiental; e as sanções para os casos de inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato de integração.
De acordo com o projeto, os contratos deverão prever ainda a instituição de Comissão de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), a quem as partes deverão recorrer para a interpretação de cláusulas contratuais ou outras questões inerentes ao contrato de integração. A Cadec, de composição paritária e integrada por membros indicados pelo integrador e pelos produtores integrados, também será responsável, por exemplo, por acompanhar e avaliar o atendimento dos padrões mínimos de qualidade exigidos para os insumos.
Ainda segundo o texto, o fórum da localidade onde se situa o empreendimento do produtor integrado deverá ser indicado no contrato de integração para fins de solução de litígio judicial.
Informações pré-contratuais
Conforme o projeto, o integrador deverá apresentar ao produtor integrado interessado em aderir ao sistema de integração o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), com informações atualizadas sobre estimativas de investimentos e de rendimentos; sobre a necessidade de adquirir ou contratar bens para a produção; sobre o que será ofertado ao produtor em termos de assistência técnica, supervisão e treinamento; e sobre o grau de exclusividade da relação entre o produtor integrado e o integrador, entre outros pontos.
Tramitação
Foi apensado ao projeto do Senado o PL 4378/98 e seus apensados. Como estes já foram apreciados pelas comissões, a Mesa determinou que todo o bloco de projetos está pronto para inclusão em Ordem do Dia do Plenário da Câmara.