Faepe alerta produtores sobre condições aplicadas pelo BNB nas renegociações de dívidas rurais

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A Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) manifesta preocupação sobre os parâmetros utilizados pelo Banco do Nordeste renegociações das dívidas rurais. Atualmente, existem operações de crédito que foram repactuadas pela Lei 9.138/95, as chamadas dívidas securitizadas, nas leis 10.696/03, 10.823/03, 11.322/06 e 11.775/08, em que a metodologia adotada pelo BNB para calcular o saldo devedor encontra-se em desacordo com o entendimento da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

Considerando o prazo de 29 de dezembro de 2017 para adesão à repactuação de dívidas, a Faepe recomenda aos produtores beneficiados que aguardem posição da CNA e o ajuste, pelo banco, dos critérios atualmente praticados, que se encontram parcialmente em desacordo com o entendimento da Confederação.

A Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) manifesta preocupação sobre os parâmetros utilizados pelo Banco do Nordeste renegociações das dívidas rurais. Atualmente, existem operações de crédito que foram repactuadas pela Lei 9.138/95, as chamadas dívidas securitizadas, nas leis 10.696/03, 10.823/03, 11.322/06 e 11.775/08, em que a metodologia adotada pelo BNB para calcular o saldo devedor encontra-se em desacordo com o entendimento da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

Considerando o prazo de 29 de dezembro de 2017 para adesão à repactuação de dívidas, a Faepe recomenda aos produtores beneficiados que aguardem posição da CNA e o ajuste, pelo banco, dos critérios atualmente praticados, que se encontram parcialmente em desacordo com o entendimento da Confederação.

A Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) manifesta preocupação sobre os parâmetros utilizados pelo Banco do Nordeste renegociações das dívidas rurais. Atualmente, existem operações de crédito que foram repactuadas pela Lei 9.138/95, as chamadas dívidas securitizadas, nas leis 10.696/03, 10.823/03, 11.322/06 e 11.775/08, em que a metodologia adotada pelo BNB para calcular o saldo devedor encontra-se em desacordo com o entendimento da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.

Considerando o prazo de 29 de dezembro de 2017 para adesão à repactuação de dívidas, a Faepe recomenda aos produtores beneficiados que aguardem posição da CNA e o ajuste, pelo banco, dos critérios atualmente praticados, que se encontram parcialmente em desacordo com o entendimento da Confederação.

Foto: Divulgação