A prorrogação do prazo de adesão dos produtores ao programa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vence nesta quinta-feira, (05/05), é a alternativa defendida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e apoiada pela Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos agricultores e do baixo nível de adesão. Apenas 51% das 5 milhões e 100 mil propriedades rurais conseguiram atender às exigências legais, segundo os números mais recentes do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A questão é preocupante, especialmente nos estados nordestinos e naquelas áreas onde a rede de internet é precária, avalia Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da CNA. Ele mostra que a adesão ao CAR enfrenta obstáculos técnicos exatamente no caso dos pequenos produtores rurais, “aquelas propriedades com até quatro módulos fiscais, considerando que o tamanho da área varia de acordo com cada região do país, dificultando ainda mais a adesão”.
Os dados atuais do SFB, referentes ao mês passado, indicam que 2 milhões e 647 mil propriedades rurais haviam se cadastrado ao CAR, percentual baixo levando-se em conta o prazo final de adesão ao programa (05/05). Por região, os números estão assim distribuídos: Norte (85,8%); Sudeste (71,4%); Centro-Oeste (67,9%); Nordeste (43%); e Sul (41,4%). No total, levando-se em consideração toda a área passível de cadastramento, 70,2% já fizeram a adesão. Mas, em relação ao número de propriedades, o quadro é bem pior, pouco mais de 50%.
Devido ao pouco tempo disponível para os produtores rurais ainda aderirem ao CAR, a CNA considera que a melhor saída para resolver o problema seria a edição de uma Medida Provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão. É bom lembrar, a propósito, o projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória 707, de 2015, aprovado por uma Comissão Mista do Congresso, que analisou a questão da dívida dos produtores rurais. Nessa MP, foi incluída emenda propondo a prorrogação do prazo de adesão dos produtores rurais ao CAR até 31 de dezembro de 2017, iniciativa que teve apoio da CNA. A matéria segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, em data ainda a ser definida. Se aprovada, terá de ser votada posteriormente pelo plenário do Senado.
Quadro mais recente de adesão ao CAR em todo o país
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
Crédito rural – As dificuldades operacionais enfrentadas pelos produtores rurais, especialmente dos pequenos proprietários, dizem respeito a aspectos técnicos, relativos ao Código Florestal, e a lentidão do acesso à internet, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte do interior do país. Os proprietários rurais dos estados nordestinos continuam enfrentando obstáculos para aderirem ao CAR. É o caso de Alagoas (18,03%); Ceará (28,63%); Paraíba (23,82%); Piauí (34,94%); Sergipe (33,23%); Rio Grande do Norte (37,02%); Pernambuco (19,28%); Bahia (26,46%). A exceção ficou por conta do Maranhão com adesão de 100% dos produtores ao CAR.
A Faepe, diante dessa realidade, reforça o alerta aos produtores rurais com passivo ambiental, que não aderirem ao CAR até o dia 05 de maio: enfrentarão problemas. A legislação em vigor estabelece algumas condicionantes àqueles proprietários que ficarem de fora do CAR: a principal delas é a proibição do acesso ao crédito rural a partir de maio de 2017. Isso se os produtores não cumprirem as normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de Proteção Permanente (APPs); de Reserva Legal (RL); e nas Áreas de Uso Restrito (AUR).
Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Pernambuco (Senar/PE), integrante do sistema CNA/Faepe, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou mais.
A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural. Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido a problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico. Essa situação é mais grave nos estados do Nordeste.
Entendendo os termos do Código Florestal:
- APP (Área de Preservação Permanente): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de espécies de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
- Matas Ciliares:Vegetação que é adjacente ao curso de água e pode fazer parte da APP de curso de água. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de “cílio” que protege os cursos de água;
- ARL (Área de Reserva Legal):Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
- Área de Uso Restrito: São os pantanais e planícies pantaneiras, além das áreas com inclinações entre 25° e 45°.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CNA