Produtores do Semiárido têm até 31 de dezembro de 2014 para renegociar as dívidas inscritas na União

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Fonte: CNA/Canal do Produtor

Os produtores rurais do semiárido nordestino, afetados pela seca, poderão ter desconto máximo em seus débitos de 80% – caso das dívidas até o valor de R$ 10 mil -, e mínimo de 48% quando o valor do débito for acima de R$ 200 mil. É o que estabelece a Portaria 262, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na edição desta segunda-feira (07) do Diário Oficial, caso o agricultor faça a liquidação total de sua dívida. Se o produtor preferir renegociar seu débito, o desconto máximo será de 65% (até R$ 10 mil) e o mínimo ficará em 36% (débitos entre R$ 100 e R$ 200 mil).
De acordo com a Portaria 262, os produtores rurais que possuem débitos nessas condições poderão pagar ou renegociar os saldos devedores, com redução dos seus valores, até o dia 31 dezembro deste ano. Para tanto, deverão formular adesão junto a Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A. pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).
A Portaria 262 regulamenta as medidas de estímulo à liquidação e renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, nos termos do art. 8°-A da Lei n° 12.844, de 19 de julho de 2013. A medida abrange somente os débitos originários de operações de crédito rural para financiamento de empreendimentos localizados em municípios da área de abrangência da SUDENE.
Outra exigência para o agricultor ter direito à renegociação ou liquidação de seu débito é que tenha sido decretada situação de emergência ou de calamidade pública em decorrência de seca ou estiagem. Isso no período compreendido entre 1º de dezembro de 2011 e 30 de junho de 2013, com reconhecimento pelo Poder Executivo federal, e que foram inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) até 30 de setembro de 2013.
Nos casos de liquidação, o devedor poderá solicitar sua adesão diretamente às unidades da PGFN.