Prazo para pagamento do Imposto Territorial Rural vence nesta sexta-feira (30)

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A quitação é obrigatória aos donos de áreas rurais de todo o País

Os produtores rurais – pessoa física e jurídica – de todo o Brasil têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) lembra aos proprietários pernambucanos que o documento deve ser apresentado dentro do prazo, a fim de evitar multas.

Responsável pelo Departamento Sindical da Faepe, Ary Nova, explica que deve apresentar a DIRT o proprietário de direito sobre uma determinada área rural pessoa física ou empresa, exceto os isentos. A declaração deve ser apresentada, via internet, até a próxima sexta-feira (30). Após essa data, o documento só pode ser feito pela internet ou em dispositivo móvel (pen drive ou disco rígido), durante o horário do expediente da Receita Federal. De acordo com a Receita, no caso de apresentação fora do prazo, será cobrada multa de um por cento ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00.

O pagamento da DITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. O contribuinte pode pagar por meio de Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária (TODA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.

Segundo Pio Guerra, presidente da Faepe, a cobrança do tributo corresponde ao tamanho da área e a utilização da terra. “A alíquota é maior para propriedades de baixo grau de utilização, de modo a desincentivar os grandes latifúndios improdutivos”, destaca Guerra. Além disso, o gestor alerta “A declaração deve ser entregue junto com Ato Declaratório Ambiental – ADA 2016, que também é obrigatória, e deve ser apresentada até o dia 30”, completa.

Isentos – Estão isentos do ITR os imóveis rurais de propriedade de União, Estados e municípios; de autarquias e fundações ligadas a instituições públicas; e de instituições de educação e assistência social, desde que não tenham fins lucrativos. Terras ocupadas por comunidades indígenas também são isentas. De acordo com a Receita Federal, essas áreas são enquadradas como bens da União e os índios têm a posse para o que é definido como “usufruto especial”. Além disso, em algumas situações, podem ser isentas do ITR as chamadas pequenas glebas rurais. Nas definições da Receita, são áreas de até 100 hectares no Pantanal e no Oeste da Amazônia; de até 50 hectares no chamado Polígono das Secas e na parte leste da Amazônia; e de até 30 hectares em qualquer região do Brasil. Nesse caso, o proprietário das pequenas glebas não precisa declarar o ITR desde que não possua outro imóvel em área rural ou urbana. No entanto, se o uso dessas terras for definido em contratos de arrendamento, comodato ou parceria, é preciso declarar o imposto.

Para maiores esclarecimentos, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1651, estabelecendo as normas e procedimentos para apresentação da DIRT. O programa para enviar a declaração está disponível para dowload no site da receita Federal do Brasilwww.receita.fazenda.org.br .