Prazo para declarar Imposto Territorial Rural termina dia 29 de setembro

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Os proprietários de imóveis rurais têm até 29 de setembro para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2017. A Federação da Agricultura do Estado (Faepe) lembra aos pernambucanos que o documento deve ser elaborado pelo programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br .

A Faepe informa, ainda, que a entrega da declaração do ITR deve ser realizada por pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o invariante, nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). Somente donos de propriedade com menos de 30 hectares estão isentos do pagamento.

O ITR pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que a cota não seja inferior a R$ 50. Valor total inferior a R$100 precisa ser pago em cota única. O pagamento do imposto deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais O contribuinte pode pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária (TODA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.

Os produtores que declararem o ITR após o prazo de 29 de setembro, estabelecido pela Receita Federal, devem pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto. Além disso, a declaração desatualizada inviabiliza o acesso do produtor a documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento bancário.