Prazo para declarar esta se encerrando

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Termina no dia 30 de setembro o prazo para os títulos de propriedade rural entregarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2016. Ele precisa ser pago por quem é titular ou pelo possuidor (inclusive o usufrutuário) de um imóvel rural. Este ano, os contribuintes devem ter atenção redobrada porque as fiscalizações estão mais rígidas, com o cruzamento de dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que utiliza imagem de satélite.

Mas de 90% dos donos de imóveis rurais já cadastraram suas propriedades no CAR, de acordo com o Governo Federal. “Se a informação do tamanho de área não conferir com a imagem, o contribuinte será penalizado”, esclarece o especialista em direito ambiental do escritório da Fonte Advogados, Antônio Beltrão.

As multas de 1% ao mês, sobre o total de imposto, também pode ser aplicadas em caso de pagamento após o prazo. São obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas donas de propriedades rurais, sejam elas produtivas ou não. “Quanto mais produtiva a área, menor a alíquota, por isso, muitos informam uma área produtiva maior do que a real, na intenção de reduzir a cobrança”, explica Beltrão. Outro erro comum na declaração é a inclusão de áreas de preservação permanentes (APP) e de Reserva Legal, que são isentas do ITR. O imposto também não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural em localizações como Amazônia ou pantanal. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade – fim. Declarações pelo www.receita.fazenda.gov.br.