Governo edita novas medidas para renegociação de dívidas de crédito rural para região da Sudene e incluídos na dívida ativa da União

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Brasília – O Diário Oficial da União publicou, hoje, (15/06), a Medida Provisória (MP) 733, editada ontem pelo governo federal, com propostas de liquidação e repactuação da dívida com descontos, para as operações de crédito rural financiadas na região da Superintendência do Desenvolvimento da Nordeste (Sudene). A MP 733 contempla os contratos formalizados até 2011, independente do tamanho da dívida, financiados com recursos exclusivos e mistos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). Já para os financiamentos com recursos de outras fontes, a lei garante descontos apenas para empréstimos até R$ 200 mil.

Conforme a MP, os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidar ou negociar a dívida e ganham garantias de que não haverá novas execuções até essa data. Os descontos previstos nas novas condições chegam até 95% do saldo devedor. Apesar de os benefícios contemplarem os contratos inadimplentes da região da Sudene, as novas medidas incluíram os inscritos na Dívida Ativa da União de todo o país, até o dia 31 de dezembro de 2014, com descontos de até 95%.

Para o presidente da Comissão da Região Nordeste da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Norte (FAERN), José Vieira, a Medida Provisória 733 é uma grande conquista para o setor, pois “90% dos produtores rurais endividados da região serão beneficiados e ganham novas possibilidades de retomar suas atividades”, disse.

A edição da MP 733, segundo o presidente da CNA, João Martins, possibilita negociações definitivas para a questão do endividamento dos produtores da região Nordeste e permite “a reinserção dos produtores na atividade econômica, considerando que muitos deles não estão tendo condições de ter acesso a financiamentos bancários para movimentar sua atividade”.

A MP 733 acatou grande parte dos pleitos vetados da MP 707. Desta, o único ponto contemplado foi a prorrogação do prazo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o dia 31 de dezembro de 2017, com prorrogação por mais um ano.

A CNA publicou em seu site o Comunicado Técnico com os itens contemplados pela MP 733/2016:

http://www.canaldoprodutor.com.br/biblioteca/publicacoes