Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica vence dia 31

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email

 

A arrecadação garante acesso a benefícios como defesa de interesses, capacitações profissionais, orientação sobre incentivos fiscais e crédito, pesquisas e estudos setoriais, assessoria técnica e jurídica e negociações coletivas, entre outros

 

Produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou desenvolvem alguma atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, podem realizar o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2018. A orientação é da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), em parceria com os Sindicatos Rurais do território pernambucano.

A arrecadação deverá ser feita até o dia 31 de janeiro. As guias foram emitidas com base nas informações apresentadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal (SRFB).

O presidente da Faepe, Pio Guerra, alerta que em caso de perda, extravio ou não recebimento da Guia de recolhimento por via postal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à Federação, até cinco dias úteis antes da data de vencimento. “A guia também pode ser emitida pela internet, no site da CNA (www.cnabrasil.org.br)”, acrescenta o presidente.

O presidente Faepe, Pio Guerra, reforça que é por meio da arrecadação que o  sistema sindical assegura serviços e benefícios como defesa de interesses, capacitações profissionais, orientação sobre incentivos fiscais e crédito rural, pesquisas e estudos setoriais, assessoria técnica e jurídica, negociações coletivas e, entre outros.