CNA DEFENDE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PRODUTORES

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CNA DEFENDE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA PRODUTORES


Acordo de cooperação entre Confederação e Ministério do Trabalho e Previdência Social facilita a concessão de benefícios previdenciários aos produtores



Brasília (22/01/2016) – Neste domingo, 24/01, será comemorado o Dia da Previdência Social, em homenagem ao Decreto Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, considerado o marco inicial da legislação previdenciária no Brasil. Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a data é de grande importância para os produtores rurais que contribuem significativamente para o desenvolvimento do país.

E para auxiliar na inclusão previdenciária no campo, a CNA firmou um “Acordo de Cooperação Técnica” com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e o INSS, visando a inclusão do produtor no banco de dados do INSS, conhecido como CNIS Rural. O Acordo prevê a inserção, por funcionários dos Sindicatos da base da CNA, das informações sobre a atividade rural exercida e a emissão de declaração anual, dos sindicatos rurais. Com isso, o segurado já irá possuir informações no CNIS Rural ao solicitar o benefício.

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Para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais (CNIS Rural), do INSS, os colaboradores dos Sindicatos Rurais passam por um treinamento nas respectivas Federações, ministrado por um representante da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social e um funcionário do INSS. Com esse cadastro, os produtores comprovam as declarações fornecidas ao sindicato sobre suas atividades no campo e ficam de acordo com a lei para obter o benefício da aposentadoria.

Categorias previdenciárias destinadas aos produtores rurais – A Previdência Social assegura os direitos de todos que exercem atividade rural, enquadrando em categorias de acordo com o tipo de atividade que desempenham: Segurado Contribuinte Individual, Segurado Especial, Segurado Empregado e Segurado Trabalhador Avulso. Voltado para os produtores rurais, dois obedecem critérios distintos:

· No Segurado Contribuinte Individual, o produtor contribui sobre a alíquota de 20% do respectivo salário de contribuinte e é destinado a todo produtor rural pessoa física que explora atividade agropecuária, com auxílio de empregados ou prepostos.

· E no Segurado Especial, atribuído ao produtor rural pessoa física, que explora atividade agropecuária individualmente ou em regime de economia familiar em área de até quatro módulos fiscais, sem a utilização de empregados permanentes, o produtor contribui com uma alíquota de 2,3% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Quem pode se aposentar no meio rural e como solicitar o benefício – A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para o Segurado Especial, a idade mínima é reduzida em cinco anos. No ato da solicitação o beneficiário deve levar, além dos documentos pessoais, os documentos que comprovem a efetiva atividade rural pelo período de mínimo de 15 anos.

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Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social – A Comissão tem promovido treinamentos nas Federações, aos técnicos dos sindicatos, para inclusão de informações dos segurados especiais no CNIS Rural. A expectativa deste ano é realizar o treinamento em todos os Estados e aumentar o número de inclusões de informações no Cadastro para auxiliar um maior número de segurados candidatos ao benefício.

Para o assessor jurídico da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Cristiano Zaranza, o trabalho de inclusão dos dados do Segurado Especial no sistema CNIS Rural é fundamental para que o agricultor obtenha o direito à aposentadoria. “Sem as informações corretas no CNIS Rural, o produtor terá dificuldades em comprovar efetivo exercício da atividade rural pelo período exigido por lei. Visando auxiliá-lo, a Comissão atua efetivamente para que essa barreira não seja mais um impedimento daqui para frente, e para que possa assim, gozar de sua merecida aposentadoria”.

Projeto Cidadania Rural – Para disseminar as informações sobre a legislação previdenciária rural, em 1999, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) criou, em parceira com a Coordenação de Informações Institucionais do INSS, o Projeto Cidadania Rural. A Entidade já capacitou, por meio de palestras, mais de 15 mil produtores e profissionais ligados ao setor. Também elaborou, juntamente com outras entidades, a “Cartilha de Orientação: Previdência Social e SENAR nas Operações do PAA e PNAE”, voltada aos pequenos produtores, associações e cooperativas de produtores rurais.

Para 2016, o SENAR pretende retomar a parceria formal para execução do Projeto Cidadania Rural nas ações do programa de Educação Fiscal, da Receita Federal, e do programa de Educação Previdenciária, do INSS. Além disso, promoverá a revisão dos materiais publicados, adequando-os às regras do Reinf e eSocial, com implantação prevista para setembro de 2016.

Segundo a chefe do Departamento de Administração e Finanças, do SENAR, Rosanne Curi Zarattini, o projeto representa o resgate da cidadania no meio rural. “A conscientização promovida pelas ações do projeto resgata a cidadania e a importância do produtor rural no cenário atual. Nosso setor protagoniza uma história de sucesso e é com conhecimento que avançaremos ainda mais”, afirma.