Medida Provisória 707/2015 segue para sanção presidencial

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A Medida Provisória nº 707/2015 sobre endividamento rural e a prorrogação do Cadastro Ambiental Rural se transformou, no Senado, em Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2016 e segue para sanção presidencial.

Veja a correspondência enviada pelo senador Fernando Bezerra Coelho, presidente da Comissão Mista que analisou a MP 707, à Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe).

O presidente da Faepe, Pio Guerra, já formalizou ao senador os agradecimentos pela sua atuação inestimável, e continuará acompanhando, com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a sanção presidencial.

 

Capturar1 MP 707

 

SENADO FEDERAL

Gabinete do Senador FERNANDO BEZERRA COELHO

Ofício n° 127/2016/GSFERCOE

Brasília, 18 de maio de 2016

Pio Guerra Junior

Diretor Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (FAEPE)

Rua São Miguel, 1050 –  Afogados

CEP: 50.770-720

Assunto: Aprovação da Medida Provisória n° 707, de 2015

 

 

Senhor Presidente,

 

Cumprimentando-o cordialmente, tenho a satisfação de informar que o Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, no último dia 17 de maio, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 8/2016, que trata da prorrogação das dívidas dos agricultores e dos transportadores de cargas.

 

PLV é resultado da Medida Provisória n° 707/2015, amplamente discutida em comissão mista do Congresso Nacional, por mim presidida. O texto final, que seguiu para sanção da Presidência O da República, será convertido em lei e beneficiará, somente na Região Nordeste, mais de 1 milhão de agropecuaristas e profissionais do transporte de cargas.

 

O projeto traduz os anseios e as necessidades dos produtores rurais, principalmente dos agricultores familiares do semiárido nordestino, que sofrem bastante com dívidas que se arrastam desde a década passada, sendo muitas delas geradas pelos quatros anos consecutivos de seca e também pela conjuntura econômica do nosso país.

 

Conseguimos virar esta página e agora não teremos mais uma medida paliativa.

Mas do que garantir meios para pagamento das dívidas, a medida vai ajudar o setor produtivo a ter condições adequadas para obter novos créditos junto a bancos oficiais e, com isso, poder pagar seus débitos e voltar a investir em suas propriedades, gerando renda e novos empregos.

 

A seguir, são elencados os principais pontos da proposição aprovada:

 

Benefícios aos agricultores (altera as leis 12.844/13, 12.651/12 e 12.999/14):

 

  • Mais prazo – suspende, até 31 de dezembro de 2017, o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial. A Lei 12.844/2013 havia concedido prazo de suspensão até 31 de dezembro de 2015. A MP 707 previa este prazo até 31 de dezembro de 2016.
  • Remissão – autoriza remissão de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil e saldo devedor não superior a R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2015.
  • Cadastro ambiental – estende o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, com a possibilidade de ser prorrogado por mais um ano. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, o CAR é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros.
  • Renegociações – autoriza novos descontos para renegociações de dívidas, conforme os valores, a localização do empreendimento e a data em que a operação de crédito foi encontrada, além de estabelecer benefícios, como bônus de adimplência.

 

Benefícios aos transportadores de cargas ( altera a Lei 12.096/2009):

 

  • Mais prazo – amplia, até 30 de dezembro deste ano, o prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A proposta inicial do governo previa que tal limite fosse válido apenas para créditos firmados até o fim de 2014. O relator ampliou para os contratos fechados até o fim de 2015.
  • Cooperativas – foram incluídos entre os beneficiários da proposição aprovada, os associados até o fim de 2015.

 

Sem mais para o momento e satisfeito em ter contribuído para ajudar o setor produtivo a retornar o crescimento, gerando emprego e renda ao nosso país, despeço-me aproveitando o ensejo para renovar os votos de elevada estima e apreço.

 

Atenciosamente ,

FERNANDO BEZERRA COELHO

Senador da República